|
|
|

Viabilizar ao participante obter
condições de, em relação aos Contratos Administrativos:
.
conhecer e compreender seus aspectos jurídico-legais
e práticos;
.
identificar as competências, atribuições e
responsabilidades no âmbito de sua gestão e
fiscalização;
.
conhecer rotinas e procedimentos necessários a
gestão e fiscalização eficientes;
.
elaborar plano de gestão e fiscalização aplicável
no
âmbito de seu ente, órgão ou entidade
administrativa;
.
esclarecer dúvidas concretas;
.
conhecer a solução de questões polêmicas.
|

O evento se compõe de parte teórica e parte prática. A parte teórica
consiste em exposição da matéria pela palestrante, em permanente
interatividade com os participantes, e visa proporcionar o
necessário conhecimento da lei, da doutrina e da jurisprudência. A
parte prática destina-se à efetiva aplicação dos conhecimentos
adquiridos, através da simulação de situações e da análise de cases
extraídos do dia-a-dia, possibilitando a identificação dos pontos
deficitários e das dúvidas porventura remanescentes. |
|

|
|
O CONTRATO ADMINISTRATIVO - PANORAMA GERAL
|
|
Contratos regidos por normas
predominantemente de Direito Privado
.
Como identificar
.
Normas aplicáveis e limites à incidência da Lei nº 8.666/93
.
Validade e eficácia dos contratos administrativos
.
Competências e responsabilidades no âmbito dos
Contratos
Administrativos
|
Aspectos jurídicos e práticos
do contrato administrativo
.
A força do contrato para as partes que o celebram
.
As Cláusulas exorbitantes – Possibilidades e Limites
.
Proteção econômico-financeira - Fundamentos e
Contornos |
|
ELABORAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
|
|
A minuta de contrato como
instrumento vinculante
Preâmbulo, texto principal e finalização – cláusulas
necessárias, cláusulas possíveis e cláusulas vedadas
Cuidados específicos – previsões indispensáveis
.
Contratos de terceirizações de
serviços |
.
Formalização e publicidade do contrato administrativo
.
Contratações que precisam ser ratificadas
.
Publicidade das contratações de pequeno valor
.
Contrato, termo de contrato e instrumentos substitutivos –
definição e cabimento
|
|
CONVOCAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO PARA CELEBRAR A
CONTRATAÇÃO
|
|
Procedimento e formalização da
convocação
Prazo de convocação e prazo de validade da
proposta
|
.
Convocação fora do prazo e conseqüências
Não atendimento da convocação
.
Providências administrativas |
|
PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL
|
|
As garantias possíveis
Finalidade, cabimento e condições para a exigência
Momento em que deve ser prestada a garantia
Execução da garantia
|
|
VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
|
|
A regra da Lei nº 8.666/93
sobre vigência de contratos administrativos
.
Contratos com duração adstrita ao respectivo crédito
orçamentário
.
Contratos cuja duração pode se estender por mais de
um exercício
financeiro
.
Contratos de prestação de
serviços de natureza
continuada |
.
O que são
serviços contínuos
.
Como identificar a continuidade em cada caso concreto
.
Prorrogação “por iguais e sucessivos períodos”
.
Prorrogação em caráter excepcional, por até 12 meses
Prorrogação do prazo de execução – início, conclusão e entrega
Requisitos para a prorrogação válida |
|
ALTERAÇÕES NO CONTRATO ADMINISTRATIVO
|
|
Alterações possíveis e limites
à atuação administrativa
Fundamentos e motivação do ato administrativo que altera o
contrato
A realização de modificações unilaterais pela Administração
.
Modificação
de projeto e especificações – definição e
limites |
.
Modificação de quantidade – definição e limites
.
Realização
de modificações que ultrapassem os
percentuais legais
.
Proteção econômico-financeira do contratado
Modificações consensuais
Revisão, reajuste e repactuação de contrato - contornos,
cabimento e diferenças
Formalização das alterações contratuais e apostilamento
|
|
EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO |
|
O Princípio da Eficiência na
execução do Contrato Administrativo
Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
.
Distribuição de competências
.
As figuras
do gestor e do fiscal no atual contexto dos contratos
administrativos
.
Responsabilidade pela execução do contrato
.
Formalização da
nomeação
.
Assessoramento por terceiros
.
Terceirização do acompanhamento e fiscalização
A indicação de preposto pelo contratado
|
A responsabilidade da
Administração por encargos resultantes da execução
.
Os encargos trabalhistas e o Enunciado nº 331/TST
.
Os encargos previdenciários e a possibilidade de reter
pagamentos devidos ao contratado
Recebimento do objeto
.
Espécies, finalidades, prazos e formalização
.
Competência
.
Responsabilidade pelo recebimento de objeto incompatível
.
Rejeição do objeto |
|
RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO |
|
Espécies
Procedimento
Formalização
Conseqüências para o contratado e para a |
Administração
Recurso cabível
Contratação direta, por dispensa de licitação, do remanescente
do contrato
|
|
APLICAÇÃO DE PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
|
|
As penalidades legais – cabimento, características, efeitos e
abrangência
Condições e limites à aplicação de penalidades
Prazo e procedimento para aplicação de penalidades
Competência
Publicidade da decisão administrativa
Recursos cabíveis
» Questões polêmicas
O art. 62 da Lei nº 8.666 traz as hipóteses de substituição do
contrato por instrumento equivalente. Não havendo contrato,
propriamente dito, é necessário haver a publicação na imprensa
oficial, nos termos do art. 61, parágrafo único?
No caso de contratos cujo custo seja formado por insumos com
mão-de-obra e fornecimento de materiais (ex. prestação de
serviços de limpeza), as repactuações deverão ser realizadas em
datas distintas, sendo, para a mão-de-obra, ao término de 12
meses contados da data-base da categoria (data do orçamento a
que a proposta se referir) e, para os demais insumos, contados
da data da apresentação da proposta?
Tratando de prestação de serviços de forma terceirizada, é
notório o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no
tocante à responsabilidade solidária da Administração Pública
quanto ao pagamento de verbas |
trabalhistas aos empregados da empresa contratada
(Enunciado nº 331).
Como a Administração deve proceder, visando evitar prejuízos aos
cofres públicos decorrentes de eventual condenação? O que deve e
o que não deve constar do contrato? Existe algum cuidado
especial a ser tomado, durante a execução do contrato?
É possível vedar a participação de cooperativas de trabalho em
licitações de terceirização de serviço, evitando a contratação
de falsas cooperativas? Quais os termos do Acordo Judicial
firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho a esse
respeito?
A desconsideração da personalidade jurídica pode ser utilizada
para o fim de ampliar os efeitos da suspensão do direito de
licitar e da declaração de inidoneidade, evitando que, com a
abertura de uma nova empresa, o sancionado participe de novas
contratações e, assim, se esquive da penalidade?
Na hipótese prevista pela Lei Complementar nº 123/06, art. 48,
inciso II, de subcontratação obrigatória de microempresa ou
empresa de pequeno porte, como deverá ser a relação entre a
Administração contratante, a contratada e a subcontratada, no
tocante ao acompanhamento e fiscalização da execução e os
conseqüentes pagamentos?
|
|

|
|
Gabriela Verona Pércio
Advogada pós-graduada em Direito Administrativo e Diretora da
Negócios Públicos Consultoria. Professora da Escola Superior da
Advocacia – ESA/PR. Ex-servidora do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná. Atua na área de Licitações e Contratos
Administrativos desde 1998. Autora do livro “Contratos
Administrativos” – Coleção 10 Anos de Pregão, Editora Negócios
Públicos, 2008, e de diversos artigos publicados em revistas
especializadas. Ministra cursos, seminários e palestras em
diversas capitais brasileiras. |
|


04 (quatro)
coffee-breaks, almoço, material de apoio exclusivo (pasta,
caneta e lapiseira), apostila e certificado (com carga horária e
conteúdo programático.)

Hotel
Comfort
Suítes Brasília
Setor Hoteleiro Norte Quadra 4 -
Bloco D, S/nº - Bairro Asa Norte
Tel.:
(61)
3424-6000
IMPORTANTE: A justificativa legal para contratação dos treinamentos pode ser verificada na conjugação do art. 25, inciso II e parágrafo § 1º (Inexigência por notória especialização), com o art. 13, inciso VI (Contratação de serviços técnicos relativos ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), da Lei 8.666/93.
 |
 |
|
|