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16 Horas

 

08h00 as 12h00 e das 14h00 as 18h00

 

Agentes públicos em geral, membros de comissão de licitação, assessores jurídicos, ordenadores de despesa, fiscais e gestores de contrato, autoridades superiores, servidores integrantes do controle interno e de Tribunais de Contas, bem como outros que atuem, direta ou indiretamente, na área de Contratos Administrativos.

 

Viabilizar ao participante obter condições de, em relação aos Contratos Administrativos:

. conhecer e compreender seus aspectos jurídico-legais

   e práticos;

. identificar as competências, atribuições e

   responsabilidades no âmbito de sua gestão e

   fiscalização;

. conhecer rotinas e procedimentos necessários a

  gestão e fiscalização eficientes;

. elaborar plano de gestão e fiscalização aplicável no

   âmbito de seu ente, órgão ou entidade administrativa;

. esclarecer dúvidas concretas;

. conhecer a solução de questões polêmicas.

 

O evento se compõe de parte teórica e parte prática. A parte teórica consiste em exposição da matéria pela palestrante, em permanente interatividade com os participantes, e visa proporcionar o necessário conhecimento da lei, da doutrina e da jurisprudência. A parte prática destina-se à efetiva aplicação dos conhecimentos adquiridos, através da simulação de situações e da análise de cases extraídos do dia-a-dia, possibilitando a identificação dos pontos deficitários e das dúvidas porventura remanescentes.

 

O CONTRATO ADMINISTRATIVO - PANORAMA GERAL

 

Contratos regidos por normas predominantemente de Direito Privado

.   Como identificar

.   Normas aplicáveis e limites à incidência da Lei nº 8.666/93

.   Validade e eficácia dos contratos administrativos

.   Competências e responsabilidades no âmbito dos

    Contratos Administrativos

 

Aspectos jurídicos e práticos do contrato administrativo

.   A força do contrato para as partes que o celebram

.   As Cláusulas exorbitantes – Possibilidades e Limites

.  Proteção econômico-financeira - Fundamentos e  

   Contornos

ELABORAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

A minuta de contrato como instrumento vinculante
Preâmbulo, texto principal e finalização – cláusulas necessárias, cláusulas possíveis e cláusulas vedadas
Cuidados específicos – previsões indispensáveis

. Contratos de terceirizações de serviços

.  Formalização e publicidade do contrato administrativo

.  Contratações que precisam ser ratificadas

.  Publicidade das contratações de pequeno valor

.  Contrato, termo de contrato e instrumentos substitutivos –

   definição e cabimento

 

CONVOCAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO PARA CELEBRAR A CONTRATAÇÃO

 

Procedimento e formalização da convocação
Prazo de convocação e prazo de validade da

proposta

 

.  Convocação fora do prazo e conseqüências

   Não atendimento da convocação

.  Providências administrativas

PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL

 

As garantias possíveis
Finalidade, cabimento e condições para a exigência 
Momento em que deve ser prestada a garantia
Execução da garantia

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

A regra da Lei nº 8.666/93 sobre vigência de contratos administrativos

.  Contratos com duração adstrita ao respectivo crédito

   orçamentário

.  Contratos cuja duração pode se estender por mais de

   um exercício financeiro

. Contratos de prestação de serviços de natureza

   continuada

.  O que são serviços contínuos

.  Como identificar a continuidade em cada caso concreto

.  Prorrogação “por iguais e sucessivos períodos”

.  Prorrogação em caráter excepcional, por até 12 meses

Prorrogação do prazo de execução – início, conclusão e entrega
Requisitos para a prorrogação válida

ALTERAÇÕES NO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

Alterações possíveis e limites à atuação administrativa
Fundamentos e motivação do ato administrativo que altera o contrato
A realização de modificações unilaterais pela Administração

.  Modificação de projeto e especificações – definição e

   limites

.  Modificação de quantidade – definição e limites

.  Realização de modificações que ultrapassem os

  percentuais legais

.  Proteção econômico-financeira do contratado

   Modificações consensuais 
Revisão, reajuste e repactuação de contrato - contornos, cabimento e diferenças 
Formalização das alterações contratuais e apostilamento

 

EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

O Princípio da Eficiência na execução do Contrato Administrativo
Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato

.  Distribuição de competências

.  As figuras do gestor e do fiscal no atual contexto dos contratos administrativos

.  Responsabilidade pela execução do contrato

.  Formalização da nomeação

.  Assessoramento por terceiros

.  Terceirização do acompanhamento e fiscalização

A indicação de preposto pelo contratado

 

A responsabilidade da Administração por encargos resultantes da execução

.  Os encargos trabalhistas e o Enunciado nº 331/TST

.  Os encargos previdenciários e a possibilidade de reter pagamentos devidos ao contratado

Recebimento do objeto

.  Espécies, finalidades, prazos e formalização

.  Competência

.  Responsabilidade pelo recebimento de objeto incompatível

.  Rejeição do objeto

RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Espécies 
Procedimento 
Formalização
Conseqüências para o contratado e para a

Administração
Recurso cabível 
Contratação direta, por dispensa de licitação, do remanescente do contrato

 

APLICAÇÃO DE PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

As penalidades legais – cabimento, características, efeitos e abrangência
Condições e limites à aplicação de penalidades 
Prazo e procedimento para aplicação de penalidades
Competência 
Publicidade da decisão administrativa
Recursos cabíveis

 

» Questões polêmicas
O art. 62 da Lei nº 8.666 traz as hipóteses de substituição do contrato por instrumento equivalente. Não havendo contrato, propriamente dito, é necessário haver a publicação na imprensa oficial, nos termos do art. 61, parágrafo único?

No caso de contratos cujo custo seja formado por insumos com mão-de-obra e fornecimento de materiais (ex. prestação de serviços de limpeza), as repactuações deverão ser realizadas em datas distintas, sendo, para a mão-de-obra, ao término de 12 meses contados da data-base da categoria (data do orçamento a que a proposta se referir) e, para os demais insumos, contados da data da apresentação da proposta?

 

Tratando de prestação de serviços de forma terceirizada, é notório o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no tocante à responsabilidade solidária da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas

trabalhistas aos empregados da empresa contratada

(Enunciado nº 331). Como a Administração deve proceder, visando evitar prejuízos aos cofres públicos decorrentes de eventual condenação? O que deve e o que não deve constar do contrato? Existe algum cuidado especial a ser tomado, durante a execução do contrato?

 

É possível vedar a participação de cooperativas de trabalho em licitações de terceirização de serviço, evitando a contratação de falsas cooperativas? Quais os termos do Acordo Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho a esse respeito?

 

A desconsideração da personalidade jurídica pode ser utilizada para o fim de ampliar os efeitos da suspensão do direito de licitar e da declaração de inidoneidade, evitando que, com a abertura de uma nova empresa, o sancionado participe de novas contratações e, assim, se esquive da penalidade?

 

Na hipótese prevista pela Lei Complementar nº 123/06, art. 48, inciso II, de subcontratação obrigatória de microempresa ou empresa de pequeno porte, como deverá ser a relação entre a Administração contratante, a contratada e a subcontratada, no tocante ao acompanhamento e fiscalização da execução e os conseqüentes pagamentos?

 

 

 

Gabriela Verona Pércio

Advogada pós-graduada em Direito Administrativo e Diretora da Negócios Públicos Consultoria. Professora da Escola Superior da Advocacia – ESA/PR. Ex-servidora do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Atua na área de Licitações e Contratos Administrativos desde 1998. Autora do livro “Contratos Administrativos” – Coleção 10 Anos de Pregão, Editora Negócios Públicos, 2008, e de diversos artigos publicados em revistas especializadas. Ministra cursos, seminários e palestras em diversas capitais brasileiras. 

 

 

 

 

 

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IMPORTANTE: A justificativa legal para contratação dos treinamentos pode ser verificada na conjugação do art. 25, inciso II e parágrafo § 1º (Inexigência por notória especialização), com o art. 13, inciso VI (Contratação de serviços técnicos relativos ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), da Lei 8.666/93.