Carga horária: 16h
» Público Alvo
Agentes públicos em geral, membros de comissão de licitação, assessores jurídicos, ordenadores de despesa, fiscais e gestores de contrato, autoridades superiores, servidores integrantes do controle interno e de Tribunais de Contas, bem como outros que atuem, direta ou indiretamente, na área de Contratos Administrativos.
» Objetivos Específicos
Viabilizar ao participante obter condições de, em relação aos Contratos Administrativos:
- conhecer e compreender seus aspectos jurídico-legais e práticos;
- identificar as competências, atribuições e responsabilidades no âmbito de sua gestão e fiscalização;
- conhecer rotinas e procedimentos necessários a gestão e fiscalização eficientes;
- elaborar plano de gestão e fiscalização aplicável no âmbito de seu ente, órgão ou entidade administrativa;
- esclarecer dúvidas concretas;
- conhecer a solução de questões polêmicas.
» Metodologia
O evento se compõe de parte teórica e parte prática. A parte teórica consiste em exposição da matéria pela palestrante, em permanente interatividade com os participantes, e visa proporcionar o necessário conhecimento da lei, da doutrina e da jurisprudência. A parte prática destina-se à efetiva aplicação dos conhecimentos adquiridos, através da simulação de situações e da análise de cases extraídos do dia-a-dia, possibilitando a identificação dos pontos deficitários e das dúvidas porventura remanescentes.
» Cronograma
1º dia
Das 8:30 às 12:30: Parte teórica - Desenvolvimento do Conteúdo Programático
Das 14:00 às 18:00: Trabalho em equipe para solução orientada de problemas práticos
2º dia
Das 8:30 às 12:30: Parte teórica - Desenvolvimento do Conteúdo Programático
Das 14:00 às 16:00: Apresentação de modelo sugerido para Plano de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
Das 16:30 às 18:00: Análise e discussão sobre questões polêmicas em contratos administrativos
» Conteúdo Programático
I – O Contrato Administrativo – Panorama Geral
Aspectos jurídicos e práticos do contrato administrativo
- A força do contrato para as partes que o celebram
- As Cláusulas exorbitantes – Possibilidades e Limites
- Proteção econômico-financeira - Fundamentos e Contornos
Contratos regidos por normas predominantemente de Direito Privado
- Como identificar
- Normas aplicáveis e limites à incidência da Lei nº 8.666/93
- Validade e eficácia dos contratos administrativos
- Competências e responsabilidades no âmbito dos Contratos Administrativos
II Elaboração do Contrato Administrativo
A minuta de contrato como instrumento vinculante
Preâmbulo, texto principal e finalização – cláusulas necessárias, cláusulas possíveis e cláusulas vedadas
Cuidados específicos – previsões indispensáveis
- Contratos de terceirizações de serviços
Formalização e publicidade do contrato administrativo
- Contratações que precisam ser ratificadas
- Publicidade das contratações de pequeno valor
Contrato, termo de contrato e instrumentos substitutivos – definição e cabimento
III - Convocação do adjudicatário para celebrar a contratação
Procedimento e formalização da convocação
Prazo de convocação e prazo de validade da proposta
- Convocação fora do prazo e conseqüências
Não atendimento da convocação
- Providências administrativas
IV - Prestação de Garantia Contratual
As garantias possíveis
Finalidade, cabimento e condições para a exigência
Momento em que deve ser prestada a garantia
Execução da garantia
V – Vigência do Contrato Administrativo
A regra da Lei nº 8.666/93 sobre vigência de contratos administrativos
- Contratos com duração adstrita ao respectivo crédito orçamentário
- Contratos cuja duração pode se estender por mais de um exercício financeiro
Contratos de prestação de serviços de natureza continuada
- O que são serviços contínuos
- Como identificar a continuidade em cada caso concreto
- Prorrogação “por iguais e sucessivos períodos”
- Prorrogação em caráter excepcional, por até 12 meses
Prorrogação do prazo de execução – início, conclusão e entrega
Requisitos para a prorrogação válida
VI – Alterações no Contrato Administrativo
Alterações possíveis e limites à atuação administrativa
Fundamentos e motivação do ato administrativo que altera o contrato
A realização de modificações unilaterais pela Administração
- Modificação de projeto e especificações – definição e limites
- Modificação de quantidade – definição e limites
- Realização de modificações que ultrapassem os percentuais legais
- Proteção econômico-financeira do contratado
Modificações consensuais
Revisão, reajuste e repactuação de contrato - contornos, cabimento e diferenças
Formalização das alterações contratuais e apostilamento
VII – Execução do Contrato Administrativo
O Princípio da Eficiência na execução do Contrato Administrativo
Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
- Distribuição de competências
- As figuras do gestor e do fiscal no atual contexto dos contratos administrativos
- Responsabilidade pela execução do contrato
- Formalização da nomeação
- Assessoramento por terceiros
- Terceirização do acompanhamento e fiscalização
A indicação de preposto pelo contratado
A responsabilidade da Administração por encargos resultantes da execução
- Os encargos trabalhistas e o Enunciado nº 331/TST
- Os encargos previdenciários e a possibilidade de reter pagamentos devidos ao contratado
Recebimento do objeto
- Espécies, finalidades, prazos e formalização
- Competência
- Responsabilidade pelo recebimento de objeto incompatível
- Rejeição do objeto
VIII - Rescisão do Contrato Administrativo
Espécies
Procedimento
Formalização
Conseqüências para o contratado e para a Administração
Recurso cabível
Contratação direta, por dispensa de licitação, do remanescente do contrato
IX - Aplicação de penalidades por descumprimento do Contrato Administrativo
As penalidades legais – cabimento, características, efeitos e abrangência
Condições e limites à aplicação de penalidades
Prazo e procedimento para aplicação de penalidades
Competência
Publicidade da decisão administrativa
Recursos cabíveis
» Questões polêmicas
O art. 62 da Lei nº 8.666 traz as hipóteses de substituição do contrato por instrumento equivalente. Não havendo contrato, propriamente dito, é necessário haver a publicação na imprensa oficial, nos termos do art. 61, parágrafo único?
No caso de contratos cujo custo seja formado por insumos com mão-de-obra e fornecimento de materiais (ex. prestação de serviços de limpeza), as repactuações deverão ser realizadas em datas distintas, sendo, para a mão-de-obra, ao término de 12 meses contados da data-base da categoria (data do orçamento a que a proposta se referir) e, para os demais insumos, contados da data da apresentação da proposta?
Tratando de prestação de serviços de forma terceirizada, é notório o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no tocante à responsabilidade solidária da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas aos empregados da empresa contratada (Enunciado nº 331). Como a Administração deve proceder, visando evitar prejuízos aos cofres públicos decorrentes de eventual condenação? O que deve e o que não deve constar do contrato? Existe algum cuidado especial a ser tomado, durante a execução do contrato?
É possível vedar a participação de cooperativas de trabalho em licitações de terceirização de serviço, evitando a contratação de falsas cooperativas? Quais os termos do Acordo Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho a esse respeito?
A desconsideração da personalidade jurídica pode ser utilizada para o fim de ampliar os efeitos da suspensão do direito de licitar e da declaração de inidoneidade, evitando que, com a abertura de uma nova empresa, o sancionado participe de novas contratações e, assim, se esquive da penalidade?
Na hipótese prevista pela Lei Complementar nº 123/06, art. 48, inciso II, de subcontratação obrigatória de microempresa ou empresa de pequeno porte, como deverá ser a relação entre a Administração contratante, a contratada e a subcontratada, no tocante ao acompanhamento e fiscalização da execução e os conseqüentes pagamentos?
|