|
- Como a Administração deve iniciar o processo para licitação de uma
obra ou serviço de engenharia? O que deve constar do processo em sua
fase inicial?
- A elaboração do projeto básico pode ser contratada com terceiros?
Em que hipóteses? E do projeto executivo?
- É obrigatória a elaboração da planilha de quantitativos e preços?
A planilha é anexo obrigatório do ato convocatório?
- Qual a composição do BDI? O licitante é obrigado a apresentar essa
composição junto à sua proposta? E a Administração precisa
apresentar a composição do BDI considerada na elaboração da
planilha?
- IRPJ e CSLL podem constar do BDI? Qual o posicionamento do TCU
sobre o assunto?
- No caso de execução de obras e serviços de engenharia com
fornecimento de equipamentos, o BDI a ser utilizado pode ser único?
Ou devem ser usados BDIs distintos?
- A Administração pode estabelecer a marca dos materiais que serão
utilizados nas obras e serviços de engenharia? Em caso de resposta
positiva, em que situações? O que deve constar do processo?
- Quem não pode participar das licitações para obras e serviços de
engenharia?
- É possível realizar licitação do tipo “técnica e preço” para
contratação de obras e serviços de engenharia?
- O parcelamento é vedado? Ou constitui poder discricionário da
Administração? Como parcelar obras e serviços de engenharia?
- Como definir a modalidade a ser utilizada no caso concreto? É
admissível o uso do pregão presencial e eletrônico para contratação
de obras e serviços de engenharia?
- A minuta do edital de licitação para obras e serviços de
engenharia deve ser examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica
da Administração? Existe competência legal para esse exame?
- Quais os requisitos que podem ser exigidos na licitação para
habilitação jurídica e para regularidade fiscal?
- É possível exigir na licitação a comprovação de capital social
mínimo, patrimônio líquido mínimo e garantia, em conjunto? O capital
social deve estar totalmente integralizado?
- Qual a diferença entre capacitação técnico-profissional e
capacitação técnico-operacional? É possível exigir as duas
comprovações? Qual a posição do CONFEA sobre o assunto? E qual a
posição do TCU?
- Como deve ser apresentada a comprovação de capacitação
técnico-profissional? É admissível o somatório de atestados? Essa
possibilidade deve estar prevista no ato convocatório?
- Como deve ser apresentada a comprovação de capacitação
técnico-operacional? Como tratar o somatório de atestados neste
caso?
- Os atestados de comprovação de capacitação devem estar registrados
no respectivo Conselho Regional?
- Para participação na licitação, o licitante deve estar registrado
no CREA do local de execução da obra ou do serviço?
- O licitante pode ser obrigado a demonstrar a propriedade de
equipamentos indispensáveis para a execução da obra ou do serviço?
- Como definir as parcelas de maior relevância técnica e de valor
significativo? Podem ser exigidas quantidades mínimas e prazos
máximos?
- Certificações de qualidade podem ser utilizadas para efeito de
pontuação de propostas técnicas? E podem ser exigidas
obrigatoriamente nas licitações do tipo “menor preço”?
- Como deve ser feito o exame das propostas financeiras apresentadas
na licitação? O que se denomina de “jogo de planilha”?
- O que é preço inexeqüível? Como aplicar o critério definido no
art. 48, § 1º, da Lei de Licitações? Propostas com preços inferiores
ao limite mínimo de exeqüibilidade calculado na forma da Lei devem
ser de pronto desclassificadas?
- Propostas contendo itens com preços muito inferiores aos
estimados, mas com valor global exeqüível, pode ser desclassificada?
- É possível realizar diligências para verificar a exeqüibilidade
das propostas? Em que situações? Inclusive no caso de licitações
realizadas por pregão?
- Como tratar as microempresas nas licitações para obras e serviços
de engenharia?
- Pode-se utilizar o Sistema de Registro de Preços para contratação
de obras e serviços de engenharia? Quais as condições a serem
observadas? É possível adotar a figura do “carona” para aderir a
Atas de Registro de Preços vigentes?
- É possível a contratação direta de obras e serviços de engenharia?
Em que condições? O que deve constar do processo?
- Os serviços de engenharia de pequeno porte e pequeno valor podem
ser contratados verbalmente? A partir de que valor é obrigatória a
formalização da contratação? Como contratar serviços de engenharia
que constem de Ata de Registro de Preços?
- Qual o papel do gestor do contrato? E qual o papel do fiscal do
contrato?
- Contratos relativos a obras e serviços de engenharia devem ficar
adstritos à vigência dos créditos orçamentários? Qual a diferença
entre prazo de vigência e prazo de execução?
- Quais as sanções que podem ser aplicadas ao contratado pelo atraso
na execução da obra ou do serviço? Essas sanções devem estar
obrigatoriamente previstas no ato convocatório?
- O cronograma físico-financeiro da obra deve ser apresentado pelo
licitante vencedor ou deve constar do ato convocatório?
- Quais as cautelas a serem observadas por ocasião dos pagamentos? O
que deve ser exigido?
- Quando o licitante vencedor deve apresentar a caução porventura
exigida? Antes ou após da formalização do contrato? A obra pode ser
iniciada sem a constituição da garantia? Pode-se admitir a garantia
progressiva?
- Como deve se processar o relacionamento entre a Administração e o
contratado? O contratado é obrigado a acatar todas as determinações
da fiscalização? O fiscal tem competência para determinar que seja
refeito um serviço executado em desacordo com o termo de
contratação?
- Qual o procedimento a ser adotado no recebimento provisório de uma
obra ou serviço de engenharia?
|