* NORMAS APLICÁVEIS A RETENÇÕES DE TRIBUTOS aos órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.234/12 e suas alterações). ( 3 HORAS)
1. Normas Gerais de Retenção
2. Base de Cálculo e Alíquotas
3. Hipótese de dispensa de retenção;
4. Tratamento dos valores retidos;
5. Informações em boletos bancários;
6. Operações com Cartão de Crédito ou de Débito;
7. Tratamento das retenções para as Agências de Viagem e Turismo;
8. Tratamento das retenções das Companhias de Seguro;
9. Tratamento das retenções das Companhias Telefônicas;
10. Tratamento das retenções das Agências de Propaganda e Publicidade;
11. Tratamento das retenções de Consórcio;
12. Tratamento das retenções da Refeição-convênio, vale-transporte e vale-combustível;
13. Tratamento das retenções na aquisição de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV), diretamente de refinarias de petróleo, demais produtores e importadores;
14. Tratamento das retenções de Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal;
15. ; Tratamento das retenções de Máquinas, veículos, autopeças, pneus e câmaras de ar;
16. Tratamento das retenções de Água, refrigerante e cerveja;
17. Tratamento das retenções na aquisição de bens imóveis;
18. Tratamento das retenções de Cooperativas e associações de profissionais ou assemelhadas;
19. Tratamento das retenções referente à Aluguel de imóveis;
20. Situação especial – empresas que possuem Medida Judicial para Suspensão de Exigibilidade;
21. Prazos de Recolhimento;
22. Infrações e Penalidade;
23. Comprovantes de rendimentos pagos.
* IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL
(art. 714 a 719 do Regulamento do Imposto de Renda – Dec. 9.580/2018) (2 HORAS)
24. Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas (art. 714 do RIR/2018);
25. Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra (art. 716 do RIR/2018);
26. Mediação de Negócios, Propaganda e publicidade (art. 718 do RIR/2018)
27. Pagamento a cooperativas de trabalho (art. 719 do RIR/2018);
28. Dispensa de retenção (regras);
29. Prazos de Recolhimento do IRRF;
30. IRRF retido e não recolhido. Responsabilidade e Penalidade;
31. Comprovantes de rendimentos pagos.
* NORMAS APLICÁVEIS À RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSL
(Lei n°10.833/03, alterada pelas Leis nº 11.196/05 e nº 11.727/07, IN SRF nº 459/2004). (2 HORAS)
1. Prestação de serviços sujeitos à retenção
2. Pessoas jurídicas não sujeitas às novas regras
3. Momento da retenção
4. Percentuais aplicáveis
5. Tratamento em relação a isenção de uma ou mais contribuições
6. Possibilidade de compensação de créditos do PIS e COFINS com outros tributos federais
7. Nova data do recolhimento
8. Códigos de recolhimento
9. Retenção efetuada por órgãos públicos – novas normas.
* NORMAS APLICÁVEIS À RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL PARA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS (IN SRF nº 475/04). (2 HORAS)
1. Prestação de serviços sujeitos à retenção
2. Pessoas jurídicas não sujeitas às novas regras
3. Momento da retenção
4. Percentuais aplicáveis
5. Tratamento em relação a isenção de uma ou mais contribuições
6. Códigos de recolhimento
* RETENÇÕES DO INSS (Instrução Normativa RFB nº971/2009 e suas alterações). (2 HORAS)
1. Serviços sujeitos à retenção;
2. Conceitos básicos sobre a retenção (cessão de mão-de-obra, dependências de terceiros, contrato, empreitada, etc.);
3. Base de cálculo para fins de retenção;
3.1 com emprego de materiais e equipamentos discriminados no contrato;
3.2 com emprego de materiais e equipamentos previstos no contrato;
3.3 com emprego de equipamentos indispensáveis à prestação do serviço.
4. Retenção de autônomos;
5. Deduções da base de cálculo;
6. Dispensa de retenção;
7. Análise completa e detalhada da Instrução Normativa nº971/2009 e suas alterações;
8. Tratamento dispensado às cooperativas de trabalho e às empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL;
9. Obrigações acessórias das contratantes e das contratadas de serviços sujeitos à retenção;
10. Normas referentes à restituição ou compensação dos valores retidos;
11. Exercício prático abordando os vários aspectos relacionados à matéria estudada.
* AS RETENÇÕES DE TRIBUTOS FEDERAIS E A UTILIZAÇÃO DO SIAFI (1 HORA)
1. Procedimentos de retenção conforme o item 021115 – Retenção de Trib. s/Pagtos a Ter. Por Ent.Gov., do Manual do SIAFI.
* NORMAS APLICÁVEIS À RETENÇÃO DO ISS (Com base na Lei Complementar 116/03 e suas alterações) (3 HORAS)
1. Base constitucional e legal do ISS
2. Alíquota máxima e mínima
3. Fato Gerador
4. Contribuintes do ISS
5. Base de cálculo
6. Local da Prestação do Serviço para fins de retenção
7. O sujeito passivo por substituição tributária
8. Prazos e forma de recolhimento
9. Nova lista de serviços
10. Serviços sujeitos a substituição tributária
11. Obrigações acessórias